Por Larissa Ormay

O valor estratégico dos ativos intangíveis na nova economia

A produção industrial tradicional, baseada no modelo fordista, entrou em crise a partir da década de 1970 fazendo emergir uma nova economia mundial, muito mais centrada na valorização da informação e do conhecimento. Desde então, os ativos intangíveis passaram a ocupar um papel estratégico na economia.

Ativos intangíveis são componentes da produção de riqueza que não possuem uma forma física definida (são incorpóreos) e geram benefícios econômicos futuros pela derivação das ideias, do conhecimento, da inovação e da reputação. São exemplos os direitos de propriedade intelectual, o know-how, os dados, a carteira de clientes e até mesmo o número de seguidores em redes sociais.  Como os ativos intangíveis não costumam fazer parte dos balanços expressos em relatórios financeiros de contabilidade empresarial, eles são considerados verdadeiras “joias escondidas” que impulsionam a economia global.

Dentre os diferentes tipos de ativos intangíveis, os dados vêm despontando como um dos mais preciosos na economia contemporânea, conforme a aceleração da digitalização desde a virada do milênio, escalada pelo acesso à Internet e pela evolução do big data e da inteligência artificial. Diante da crescente datificação da economia e da política, a preocupação primordial do mundo jurídico se voltou inicialmente para a proteção de dados pessoais. Ultrapassada a fase de construção e implementação de arcabouços jurídicos básicos para aplacar a necessidade de proteção da liberdade individual no meio digital, novas reflexões buscam enfrentar o problema da proteção de dados para além dos dados pessoais.

Governança de dados como caminho para a proteção

Uma vez que os dados podem ser considerados ativos intangíveis estratégicos, a governança de dados emerge como a área mais apropriada para o endereçamento da proteção de dados. Diferentemente da propriedade intelectual, a governança de dados não requer nenhum tipo de registro por meio de uma autoridade pública para coibir a exploração por parte de terceiros. Trata-se de definir políticas, processos, papéis e padrões que garantam a qualidade, o uso ético e – sobretudo perante os riscos de concorrência e espionagem – a segurança dos dados.

Iniciativas internacionais de governança de dados

Nesse contexto, discussões sobre a governança de dados como respaldo ao desenvolvimento sustentável têm se intensificado no âmbito internacional. No tocante a foros multilaterais, destacam-se quatro iniciativas de particular interesse para o Brasil:

  • Pacto Global da ONU (Global Digital Compact): Coordenado pelo Escritório da Organização das Nações Unidas para Tecnologias Digitais e Emergentes, busca o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 por meio de variados aspectos da governança de dados. No âmbito desse arranjo, há um Grupo de Trabalho chamado “Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento” no qual o tema de governança de dados é tratado.
  • BRICS: Como observado na Cúpula realizada no Rio de Janeiro em 2025, os países têm discutido a necessidade de uma estrutura de governança de dados interoperável e baseada em princípios comuns, que respeite a soberania digital nacional e promova o fluxo de dados seguro e mutuamente acordado.
  • G20: A origem do conceito de Infraestrutura Pública Digital ocorreu na Presidência da Índia no G20, em 2023. Desde então, esse conceito  vem sendo reforçado pelos demais países do bloco.
  • Organização Mundial de Dados: Lançada pela China no dia 30 de março de 2026, com sede em Pequim, já reúne centenas de membros de mais de 40 países e, devido ao foco específico no assunto, tende a se tornar o foro internacional mais importante do mundo em governança de dados.

Dados de Ciência, Tecnologia e Inovação a partir da Política Externa Feminista

Ao longo de toda a história do direito de propriedade intelectual, a proteção da autoria científica nem sempre recebeu o tratamento que a comunidade científica esperava. Segundo o direito autoral, os artigos científicos são protegidos como obras literárias: protege-se o texto em si, não a autoria da ciência produzida. E os dados, em regra, não são protegidos, somente a forma de organização das bases de dados.

No Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação vem se estruturando com a perspectiva de que a governança de dados seja um caminho promissor para a proteção de dados de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Nesse sentido, seria fundamental ter em conta que novos instrumentos de cooperação internacional de CT&I com participação brasileira possam contemplar a proteção de dados atrelada à promoção da equidade de gênero.

Os desafios para as mulheres na produção de CT&I

Em geral, as mulheres são minoria na produção de CT&I. Considerando que a área é o espaço por excelência da formulação teórica e da invenção, práticas que refletem a desigualdade estrutural entre homens e mulheres se apresentam de forma ainda mais agravada ao pretenderem deslegitimar a mulher como pessoa detentora de intelecto capaz de criar conhecimento. Inúmeras manifestações de desprestígio tendem a minar a construção de reputação, reconhecimento e autoridade inerentes ao progresso na carreira, seja pela apropriação indevida de ideias, falta de atribuição de créditos de autoria, omissão em referências bibliogŕaficas, exclusão de conferências e mesas de debate, entre outras.

Diante desse cenário, a proteção de dados de CT&I produzidos ou coletados por mulheres no livre exercício de suas atividades ganha ainda mais relevância para a promoção da igualdade de gênero. Como criar políticas públicas de proteção de dados de CT&I com perspectiva de gênero? E como criar consensos e cooperações internacionais em torno desse tópico?

A Política Externa Feminista (PEF) é uma abordagem que pode ser aplicada em foros internacionais que discutem governança de dados em CT&I. Diferentemente de uma política externa tradicional, a PEF se traduziria como uma forma de encaminhar agendas através de uma ética feminista em arranjos internacionais.

Observando-se a persistente desigualdade de gênero, a reflexão e o estabelecimento de padrões sobre o compartilhamento de dados de CT&I parece particularmente relevante e pertinente no contexto contemporâneo. Trata-se de uma concepção atual que reflete uma oportunidade de inovar em políticas de CT&I em prol da equidade de gênero. Bancos de dados produzidos e mantidos por mulheres sempre existiram, mas o momento presente, em que fica em destaque a importância da governança de dados, deve considerar esse aspecto na atuação de mulheres na CT&I.

Por uma governança de dados institucionalizada com ética feminista

Quando apontamos para o relacionamento entre a proteção de dados e a promoção das mulheres nas carreiras de CT&I no bojo de cooperações internacionais, chamamos atenção para a necessidade de políticas de apoio que reduzam o ônus e os riscos da responsabilidade individual de mulheres cientistas e inventoras sobre a formulação de estratégias de proteção de ativos intangíveis valiosos.

Dados abertos podem ser a escolha ideal para muitos casos de bancos de dados. No entanto, nem toda base de dados deve ter seu acesso ilimitado. Uma governança de dados institucionalizada a partir de uma ética feminista pode ser a forma mais eficaz e segura para avaliar a estratégia adequada sobre o acesso a dados de CT&I, contribuindo, também, para a participação de mulheres na área.