Por Bruna Bataglia
O campo da Análise de Política Externa (APE) passou por importantes inflexões nas últimas décadas. Por um lado, os efeitos da democratização das relações Estado–sociedade após a promulgação da Constituição de 1988 permitiram, em conjunto a outros fatores, a compreensão da Política Externa (PE) como Política Pública (PP). Isso significa que a PE deixa de ser compreendida como uma política “de Estado”, “intocável”, considerada uma “ilha de conhecimento, tradição e experiência isolada do restante da política democrática brasileira” – o que foi nomeado de tese do “insulamento” –, e passa a ser uma PE mais aberta aos temas abordados e ao processo decisório que se torna mais permeável ao diálogo com o Poder Legislativo, outros órgãos, estados e municípios, sociedade civil, comunidade científica etc. – a chamada tese da “continentalização”. Portanto, a PE vai deixando de ser uma ilha separada da política doméstica e da opinião pública, passando a fazer parte desse grande continente chamado políticas públicas, ampliando temas e atores participantes dos debates.
Por outro lado, o conceito de Política Externa Feminista (PEF) tem ganhado cada vez mais espaço, contemplando dentre os seus objetivos aqueles mencionados por Maria Villarreal, ou seja, a “promoção dos direitos humanos e da igualdade de gênero em escala global, a redução de violências e discriminações, o fortalecimento da participação política das mulheres, o apoio à sua autonomia econômica e a ampliação de sua presença em processos de paz”. Esses compromissos encontram-se presentes na recente Declaração sobre a Política Externa Feminista da América Latina e do Caribe, de 2024, da qual são signatários Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México e República Dominicana.
Considerando essas inflexões, ao situarmos esses enquadramentos da política externa no atual cenário de mudanças climáticas, vemos emergirem debates sobre temas variados como desenvolvimento sustentável, transição justa, adaptação para grupos mais vulnerabilizados, além da participação ativa de diversos atores sociais. Ademais, desde uma perspectiva feminista, vê-se que a desigualdade de gênero se cruza com os riscos e vulnerabilidades climáticos e, como mostra o Resource Guide on Gender and Climate Change (2009) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), “o acesso limitado a recursos, os direitos restritos, a mobilidade limitada e a voz silenciada das mulheres pobres na tomada de decisões as tornam altamente vulneráveis às mudanças climáticas”. Identifica-se, assim, que as mudanças climáticas tendem a ampliar os padrões existentes de desigualdade, incluindo a desigualdade de gênero, o que torna a discussão sobre justiça climática relevante para os debates no campo das PEF. Inclusive, não apenas porque as mulheres e meninas sofrem maiores impactos climáticos, como desempenham um papel fundamental de apoio a famílias e comunidades para mitigar e se adaptar às mudanças climáticas, sendo que no mundo em desenvolvimento, “a liderança das mulheres na gestão de recursos naturais é amplamente reconhecida”, ao transmitirem suas habilidades em gestão de recursos hídricos, gestão florestal e gestão da biodiversidade etc.
Neste espaço, gostaria de elaborar brevemente sobre a justiça climática de forma ampla desde uma perspectiva teórico-filosófica, como proposta de uma agenda de pesquisa que possa contribuir para os debates sobre uma Política Externa Feminista comprometida com a justiça climática de gênero.
Mas… o que é justiça climática?
O conceito apareceu explicitamente no manifesto “Green House Gangsters vs Climate Justice”, lançado em 1999 para denunciar a indústria do petróleo tanto pelos desastres ambientais, quanto pelas violações aos direitos humanos. Mas ele deve ser compreendido também em relação ao conceito de “racismo ambiental” cunhado nos anos 1980 pelo ativista de direitos civis Benjamin Franklin Chavis Jr. para denunciar os efeitos negativos desproporcionais de resíduos tóxicos e outros poluentes despejados perto de bairros de maioria negras nos Estados Unidos. Já em 2015, o conceito integrou o preâmbulo do Acordo de Paris, sendo mencionado, no entanto, apenas para reconhecer que o conceito é importante “para alguns” países na tomada de medidas para combater as mudanças climáticas, o que revela as divergências e embates sobre a questão. Da mesma forma, o conceito integrou a Declaração de Belém assinada em 2023 pelos países membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) para reconhecer “a importância, para alguns [países], do conceito de ‘justiça climática’”.
Já as organizações sociais costumam abordar a justiça climática principalmente em termos de distribuição desigual dos impactos e das responsabilidades sobre grupos mais expostos e vulnerabilizados para mostrar como as desigualdades sociais são agravadas pelas mudanças climáticas (WRI Brasil, Greenpeace, ClimaInfo). Outras, fazem recortes da desigualdade em termos de raça (CBJC), gênero (Observatório do Clima), ou gerações (Fridays for Future, Lunetas). Já outras tematizam o debate com foco nas questões sobre os impactos negativos das mudanças climáticas sobre os deslocados e refugiados climáticos, ou sobre a dívida ecológica dos países do Norte em relação aos países do Sul, responsabilidade histórica dos países desenvolvidos, dentre outros. (Cemaden).
Assim, justiça climática pode significar coisas diferentes para pessoas diferentes, inclusive coisas diferentes para um mesmo ator social, dependendo do tempo e do espaço. Esse diagnóstico da pluralidade de sentidos para a justiça climática já foi realizado em contextos estrangeiros, que identificaram, por exemplo, que enquanto na literatura acadêmica o debate se concentrou mais em concepções ideais e argumentos normativos de teoria da justiça, nas ONGs ele assumiu um caráter mais pragmático da política. Já quando olharam para movimentos sociais de base, um discurso diferente emergiu, concentrado nos impactos e experiências locais, nas vulnerabilidades desiguais, e na importância da participação das comunidades nas demandas por soberania e para seu próprio funcionamento.
Diante da diversidade de categorias analíticas – como gênero, raça, geração, classe – mobilizadas para analisar as desigualdades dos impactos climáticos, além do uso de várias outras dicotomias – como humanos e não-humanos, Sul Global e Norte Global – e da pluralidade de temas abordados, como seria possível sistematizar a abordagem de justiça climática?
De modo amplo, é comum identificarmos uma sistematização de forma mais simplificada através de duas categorias de causalidade (causa-efeito): desigualdade quanto à responsabilidade pelas causas das mudanças climáticas e quanto aos impactos. Assim, a depender das categorias de análise, identifica-se que pessoas negras, indígenas, crianças, mulheres, mas também países em desenvolvimento ou países do Sul Global estão mais expostos aos riscos climáticos, e, portanto, tendem a sofrer mais os impactos negativos das mudanças climáticas. Em relação às causas, identifica-se que homens, pessoas brancas, adultos, classes com maior renda, países desenvolvidos ou o Norte Global são responsáveis primordiais pelas atividades que causam as mudanças climáticas. Percebe-se que a ideia de desigualdades em termos de vulnerabilidade e exposição a riscos (impactos) costuma ser empregada para análise de indivíduos, grupos, mas também regiões e países mais ou menos vulneráveis aos impactos negativos das mudanças climáticas, assim como a ideia de desigualdade de responsabilidades (causas), revelando uma perspectiva multiatores.
A partir da literatura mais especializada, gostaria de propor uma outra sistematização possível, foco da minha agenda de pesquisa em matéria climática a ser desenvolvida no curso do próximo ano ( este tema é objeto do projeto de pesquisa do meu pós-doutorado, que terá início no segundo semestre de 2026), e que identifica cinco dimensões da justiça social de forma mais ampla, e, em particular, da justiça climática. Acredito que o debate sobre justiça climática pode contribuir para abordagens da PEF em matéria climática visando a formulação de propostas mais integrais e soluções mais abrangentes destinadas à construção de sociedades mais justas, sustentáveis e equitativas.
As cinco dimensões da Justiça Climática
Os sentidos atribuídos ao conceito de justiça climática têm sido articulados, principalmente, a partir de cinco dimensões centrais: da distribuição, da participação, do reconhecimento, das capacidades e da reparação. Esse tratamento multidimensional tem o potencial de sistematizar e complexificar a compreensão sobre as injustiças climáticas, e fundamentar respostas mais integrais e eficazes para o seu enfrentamento.
Desigualdade distributiva
Esta dimensão considera a distribuição desigual de riscos ambientais (impactos), mas também da proteção governamental, dos custos, dos benefícios e das condições ambientais. Portanto, referem-se à distribuição equitativa tanto dos benefícios quanto do ônus resultantes das mudanças climáticas e das políticas de mitigação e adaptação, ampliando a compreensão da distribuição para além dos “recursos”. Isso não significa renunciar à preocupação com a alocação justa de recursos, e com a preocupação sobre processos e fórmulas para a distribuição, mas trata-se de incluir também a distribuição de riscos e de responsabilidades relacionadas ao clima.
Desigualdades participativas na tomada de decisões sobre justiça climática
As demandas por mais participação em espaços deliberativos e decisórios pressupõe que a exclusão de pessoa, grupos, comunidades e países nesses espaços tem potencial para implicar em distribuição desigual dos benefícios e ônus climáticos. Assim, por meio da luta por justiça procedimental ou participativa, os atores sociais garantem que suas demandas sejam ouvidas e os projetos – por exemplo, de adaptação – que os beneficiem sejam implementados, além de poderem contribuir com a apresentação de dados e informações relevantes sobre o impacto potencial das decisões tomadas nestes espaços. Um estudo recente sobre justiça climática e cidades globais demonstrou a importância da justiça procedimental para o planejamento das medidas de adaptação, especialmente no Sul Global. Os processos de tomada de decisão devem ser transparentes e inclusivos para garantir a participação de todas as partes interessadas, especialmente aquelas mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas. Pode-se dizer, portanto, que a dimensão procedimental da justiça climática trata da reinvindicação por mais democracia participativa.
Falta de reconhecimento
Por vezes a dimensão do reconhecimento é abordada em termos do papel e da preservação de culturas, e se preocupa, neste caso, com as dimensões culturais dos impactos climáticos e das medidas de adaptação. Exemplos comuns são práticas pastoris, pesca e caça, lugar da neve na identidade cultural, perde de habitats e de formas de relevo significativos para certas culturas. As reivindicações indígenas são exemplos dessa dimensão, quando destacam a importância de “cuidar da terra” ou “viver bem” nos debates sobre adaptação às mudanças climáticas. De forma mais abrangente, as demandas por reconhecimento defendem a importância de reconhecer e valorizar a diversidade de identidades, culturas e dos conhecimentos das comunidades afetadas pelas mudanças climáticas, sejam elas de gênero, classe, raça, sexualidade, nacionalidade e assim por diante.
Fragilização das capacidades e do funcionamento de indivíduos e comunidades
A dimensão das capacidades procura chamar a atenção para como o fortalecimento e o suprimento de necessidades e capacidades básicas – como saúde, moradia, segurança alimentar etc. – de indivíduos e grupos têm impacto direto nas suas chances de conseguir enfrentar os impactos negativos das mudanças climáticas. Ademais, considerando que as condições ambientais podem potencializar ou fragilizar as capacidades humanas, elas também estão incluídas nesta dimensão, pois mudanças drásticas nas condições ecológicas – fortes tempestades, secas e incêndios – influenciaram a relação entre suprimento de necessidades humanas e o funcionamento ambiental. Nesse sentido, a justiça só pode ser alcançada se houver também um grau suficiente de capacidades como recursos, oportunidades, liberdades e instituições necessárias para que os indivíduos e os grupos existam como “membros plenos em uma determinada sociedade”. Exemplos mais concretos de capacidades incluem, ainda, “empregos, salários dignos, ar e água limpos, transporte público, saúde, moradia e alimentação acessíveis e a preços razoáveis”.
Reparação
Se, por um lado, a dimensão da distribuição é capaz de apontar as desigualdades em termos de impactos e causas, por outro, o diagnóstico da distribuição desigual dos impactos deve acarretar um debate sobre políticas de reparação. Trata-se de reivindicar reparação de danos pela falta de prevenção decorrente de inação governamental, por exemplo, ou, ainda, de fundamentar o conceito de dívida ecológica ou climática dos países desenvolvidos em relação aos em desenvolvimento, e que estabelece que aqueles devem realizar transferências e reparações em favor destes. Uma outra forma de compreender a dimensão de reparação tem sido através do que se convencionou chamar de “justiça restaurativa” e que enfatiza a reconstrução das relações históricas danosas entre as partes, e a correção dos erros do passado contra a humanidade e restauração a Terra de forma mais ampla.
A complexidade das dimensões
A despeito da exposição separada das dimensões da justiça climática, trata-se de uma divisão analítica, pois elas estão diretamente imbricadas umas nas outras nas situações concretas, de modo que o fortalecimento de uma tem implicações para as demais, assim como o fortalecimento de cada uma é dependente, em alguma medida, do fortalecimento das demais dimensões. O reconhecimento é impossível sem procedimentos para a paridade participativa que permitam aos membros da sociedade acesso aberto e pleno aos órgãos e procedimentos de tomada de decisão. Já a falta de reconhecimento tem implicações diretas sobre a própria capacidade adaptativa dos indivíduos ou grupos, pois ela mina o fortalecimento de práticas culturais, experiências compartilhadas e capital social que garantem essas capacidades. A participação deliberativa também pode ajudar a construir a capacidade adaptativa e assim por diante.
À guisa de conclusão
Como afirmou a Ministra Sonia Guajajara, a política externa brasileira que foi historicamente orientada pela defesa da paz e da cooperação entre os povos, “possui as credenciais para liderar esforços voltados a revigorar o multilateralismo e construir uma governança global mais justa, democrática e eficaz, capaz de promover a justiça climática”.
Se (i) uma Política Externa Feminista não trata somente da inclusão de mulheres em espaços de poder, mas da articulação para que tenham capacidades culturais e materiais para o exercício do poder, rompendo com um olhar binário sobre a igualdade de gênero; e se (ii) a abordagem interseccional considera não apenas o gênero, mas também fatores como classe, raça e idade, além de mudanças discursivas, normativas e práticas que introduzem valores associados à solidariedade, à ética feminista e do cuidado; então (iii) uma PEF pode se beneficiar dos debates sobre justiça climática, para considerar de que formas as dimensões da distribuição, participação, reconhecimento, capacidades e reparação contribuem para a análise e desenho de uma política externa justa em matéria climática.
Isso implica relacionar não apenas as cinco dimensões – mencionadas acima –, como também os diferentes níveis de análise – local, regional, global – e os diferentes atores sociais – indivíduos, grupos, comunidades, países, regiões. Dada a complexidade da vida social atual, assim como do fenômeno das mudanças climáticas, faz necessária uma perspectiva complexa da justiça climática, isto é, que leve em consideração que os problemas sociais não ocorrem isoladamente, mas estão imbricados de diferentes formas. Por isso uma perspectiva multidimensional, multinível e de multiatores tem o potencial para não reforçar desigualdades existentes ou processos de vulnerabilização de diferentes atores sociais e oferecer uma análise mais matizada, integrativa e complexa das injustiças climáticas, o que permite, por outro lado, a elaboração de políticas mais eficazes e emancipatórias.